Acusações que possam resultar na cassação do registro dos candidatos só podem ser apresentadas até o dia das eleições. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral nessa terça-feira (20/6). A intenção do TSE é impedir que as acusações sejam guardadas como “trunfos”, utilizados conforme o resultado do pleito eleitoral.
“Creio ser razoável e jurídica a colocação, para evitar que alguém aguarde o próprio certame para, de acordo com o resultado, utilizar o que sabia que iria contaminá-lo”, explicou o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio.
O ministro Cezar Peluso afirmou que a revisão do prazo para ajuizamento das acusações contra candidatos é necessário para “evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política nos tribunais”. O ministro observou que o prazo de apenas cinco dias “revela ser tempo muito curto” e, como tal, não concorreria para o fortalecimento da legitimidade e licitude das eleições.
O novo entendimento foi firmado durante a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral que tentava reverter a cassação do prefeito de Itapema (SC), Clóvis José da Rocha (PFL), e do vice-prefeito, Ricardo Alexandre Rosa. Eleitos em outubro de 2004, eles tiveram seus mandatos contestados a posteriori, com base em acusações de abuso do poder econômico e de uso indevido de propaganda nos jornais locais.
Os fatos que contaminavam o processo eleitoral eram conhecidos antes das eleições, conforme ressaltou o ministro Marco Aurélio durante o julgamento. Mas os adversários políticos dos eleitos só acionaram a Justiça Eleitoral três semanas depois, contrariados com o resultado do pleito, repetindo uma situação já verificada pelo tribunal em outras ocasiões.
Desta forma, o TSE, por unanimidade, conheceu e rejeitou o recurso, mantendo a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Itapema. O tribunal determinou que o segundo colocado nas eleições, Sabino Bussanello, assuma o Executivo municipal. Diante da questão de ordem suscitada pelo ministro Cezar Peluso, ele ficou incumbido de redigir o acórdão.
Respe 25.935