Dupla jornada

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

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21 de junho de 2006, 7h00

O médico João Humberto Teixeira, de Goiânia, está livre da acusação de ter cobrado a consulta de diversos pacientes do SUS — Sistema Único de Saúde. A decisão é do juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal. Para o juiz, o Ministério Público, autor da Ação Penal, não conseguiu comprovar que houve de fato o crime. Tanto o depoimento do médico quanto os dos pacientes demonstraram que os fatos não ocorreram como narrou a promotoria na denúncia.

Ao propor a Ação Penal, o MP afirmou que João Humberto atuava no Hospital Angélica, no Setor Rodoviário, onde fez o parto de Khátia Virgínia da Silva, paciente do SUS. Para tanto, cobrou dela e de seu marido a quantia de R$ 400. Ao mesmo tempo, assinou laudo médico para emissão de Autorização de Internação Hospitalar, pelo qual recebeu do SUS R$ 293. Para a promotoria, ao agir dessa forma, o médico cometeu concussão porque sabia que não poderia exigir essa despesa de caráter complementar.

No entanto, durante a instrução criminal, o médico disse que era credenciado pelo SUS, mas sempre atendia os familiares de Khátia e por isso acompanhou seu caso. Os dois fizeram um acordo, pelo qual João Humberto se comprometeu a acompanhar a gravidez pelo valor de R$ 450, e que somente o parto ficaria por conta do Sistema Único de Saúde. Por isso assinou a autorização de internação e depois devolveu o dinheiro recebido do governo.

O juiz concluiu que não ficou comprovada nos autos a prática de crime de concussão pelo médico, o que afasta a conduta criminosa denunciado pelo Ministério Público.

Processo 2000.01.40928-4

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