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Juiz mineiro nega liminar para que bingo volte a funcionar

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21 de junho de 2006, 14h40

O juiz da 4ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, negou pedido de liminar para autorizar o funcionamento de um bingo na capital mineira. Para o juiz, o pedido não esta amparado ao direito líquido e certo, direito que se pode provar de plano, o que é requisito para concessão do Mandado de Segurança contra ato de autoridade pública. Cabe recurso.

No pedido, a empresa alegou que o prefeito de Belo Horizonte praticou ato ilegal ou abusivo ao negar a renovação do alvará de funcionamento, pois o bingo já havia celebrado contrato de prestação de serviços com a Confederação Brasileira de Desportos para Cegos. Sustentou também que atende aos requisitos legais para funcionar.

Em sua decisão, o juiz afirmou que somente a União pode legislar sobre sorteios, o que ocorre com a atividade dos bingos, conforme o disposto no artigo, 22, XX, da Constituição Federal. Além disso, lembrou que o artigo, 2º, da Lei 9.981/00, revogou os dispositivos do artigo, 59 a 81, da Lei 9.615/98, que autorizava o funcionamento dos bingos. Segundo ele, “à primeira vista, parece que essa atividade não está amparada em direito líquido e certo.”

Quanto ao questionamento de falta de fundamentação, o juiz considerou que, “embora a Constituição Federal estabeleça expressamente a necessidade de fundamentação das decisões judiciais e administrativas, no caso dos autos, o impetrante não solicitou a anulação da decisão por falta de fundamentação.”

Processo: 00240609233-7

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