Omissão no julgamento

Ex-conselheiro pede para voltar ao cargo no TCE de Rondônia

Autor

21 de junho de 2006, 7h00

O ex-deputado estadual de Rondônia, Natanael José da Silva, ajuizou Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o afastou do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Natanel da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática dos crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos.

O advogado do ex-parlamentar alega que houve omissão no julgamento proferido pelo STJ e incoerência lógico-jurídica na formulação da decisão. Segundo a defesa, a Corte Especial deixou de registrar a fundamentação inicial com que a relatora do caso no STJ repelia a possibilidade de Natanael se afastar do cargo. Dessa forma, afirma que houve omissão do tribunal em desconsiderar fundamentos constitucionais descritos no parágrafo 3º do artigo 73 e o parágrafo único do artigo 75, da Constituição Federal.

O primeiro dispositivo assegura aos ministros do Tribunal de Contas da União as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ. Já o parágrafo único do artigo 75 determina que as constituições estaduais disponham sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. “A matéria como posta nos embargos não foi bem apreendida e por isso mesmo não foi adequadamente resolvida pela egrégia Corte Especial”, afirma.

A defesa também sustenta que houve persistência da omissão, o que caracteriza violação ao inciso LV do artigo 5º e inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, que assegura aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa e que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e as decisões fundamentadas, respectivamente.

Alega, ainda, usurpação da competência privativa dos estados para disporem em suas constituições “sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros”, descrito no parágrafo único do artigo 75 da Constituição Federal. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

AC 1.251

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!