Todas as vagas que ficarem abertas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça serão preenchidas por eleição até que metade do Órgão seja composta de desembargadores eleitos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (19/6), em consulta formulada por um desembargador do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro.
A Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004, estabeleceu que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.
No dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando as eleições. A resolução prevê que as eleições iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora, a dúvida levantada era se a vaga aberta por membro da metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo critério da antiguidade, ou por eleição.
A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para os membros que ocupam vagas que excedam este número. Ela foi vencida pela maioria dos conselheiros, que acompanharam divergência aberta pelo conselheiro Paulo Schmidt.