Orgulho brasileiro

TSE nega pedido para suspender propaganda da Petrobras

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20 de junho de 2006, 21h53

A campanha publicitária para divulgar a auto-suficiência brasileira na produção de petróleo não deve ser suspensa. A decisão é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que negou, por unanimidade, pedido do PSDB que pretendia suspender a propaganda da Petrobras.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Ari Pargendler, ponderou que a peça publicitária faz referência implícita ao atual governo, já que menciona o investimento feito nos últimos três anos. Contudo, fez uma ressalva: “Mas, em juízo, isso é legítimo e eu não vejo como possa ser considerado propaganda eleitoral. Afinal, é a participação do atual governo nesse processo que é longo, de várias administrações. Todos sabem que a Petrobras não foi criada há três anos”.

Para o ministro, a campanha da auto-suficiência do petróleo “foi, na verdade, uma manifestação de ufanismo, e para os mais velhos, muito bem-vinda, porque o sucesso da Petrobras é tema de uma expectativa muito antiga”.

O ministro justificou seu voto distinguindo esse caso daquele em que o tribunal aplicou multa à Caixa Econômica Federal, cuja propaganda fazia referência expressa ao presidente Lula, conforme entendimento da corte. “Naquela ocasião, a nossa decisão foi de que a propaganda dos produtos e serviços da Caixa — empresa pública sujeita ao regime jurídico das empresas privadas — deve se orgulhar das suas finalidades econômicas e sociais. Não pode servir de pretexto para a promoção de agentes políticos, ainda mais em caso eleitoral.”

Na Representação, o PSDB pedia a suspensão da campanha da Petrobras e a aplicação da multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), sob a alegação de que a propaganda promove o presidente da República e vincula as publicidades da Petrobras com as do Partido dos Trabalhadores.

Durante a sustentação oral, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, afirmou que o presidente da República “não pode ser responsabilizado, porque efetivamente não tem eventual ingerência na publicidade da administração direta ou da administração indireta”. O advogado alegou que, em matéria de publicidade, a competência é da Secretaria de Comunicação da Presidência.

O advogado da Petrobras, Claudismar Zupiroli, disse que a publicidade questionada pelo PSDB não foi isolada, mas “fez parte de uma série de propagandas ‘explorando publicitariamente’ a grande conquista da Petrobrás”. Para ele, “o texto reforçava o sentimento de nacionalidade, o sentimento de brasilidade e a importância da empresa nesse contexto”.

RP 908

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