Quase aposentadoria

Justiça concede a deficiente físico benefício de aposentado

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20 de junho de 2006, 7h00

Deficiente físico que recebe benefício assistencial tem direito a retirar seu saldo de PIS/Pasep, usufruindo assim de benefício reservado a quem se aposenta. A decisão é do juiz substituto da Vara Federal de Caçador (SC) Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier. Ele considerou que, embora não exista expressa previsão legal para a liberação nesse caso, a medida visa a atender à finalidade social do PIS.

Uma das situações que autoriza a liberação do saldo é a obtenção da aposentadoria que, para o juiz, tem “relação de semelhança com a hipótese, conduzindo por isso, no caso concreto, à aplicação da mesma norma e permitindo a mesma conseqüência jurídica”. O juiz explicou que o direito ao benefício assistencial advém do fato de o beneficiário não mais apresentar aptidão para o mercado de trabalho, enquanto a aposentadoria resulta da inatividade. “Em ambos os casos, se verifica a cessação do trabalho, sendo que, havendo saldo, deve ser liberado em favor do titular da conta.”

O deficiente físico em questão tem 62 anos de idade, é analfabeto e recebe o benefício por deficiência física desde novembro do ano passado. Na ação, ele afirmou que passa por dificuldades financeiras e, por isso, precisa dos R$ 2,5 mil depositados em sua conta de PIS/Pasep.

Para o juiz, como o programa se destina a promover a integração social e à formação do patrimônio do trabalhador, “é evidente que, estando o autor enfrentando sérios problemas relativos à sua habitação e subsistência, não há razão alguma para a manutenção da indisponibilidade dos valores”.

Em sua decisão, Cancelier citou precedente jurisprudencial no sentido de que os casos de liberação expressos em lei são exemplos e podem ser aplicados por analogia a situações semelhantes.

A Caixa Econômica Federal deve liberar o saldo em até 72 horas após o trânsito em julgado da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo: 2006.72.11.000536-0

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