Homogeneização de normas

CNJ define regras para a substituição de juízes licenciados

Autor

20 de junho de 2006, 20h26

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na segunda-feira (19/6) a Resolução 17, que fixa as regras para a escolha de juízes para substituir membros dos tribunais em casos de licença ou férias. De acordo com o texto aprovado, as substituições devem ser decididas pela maioria absoluta dos integrantes do tribunal, com a adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.

O relator da resolução, conselheiro Eduardo Lorenzoni, pesquisou os critérios para a substituição em 58 tribunais de todo o país, detectando regras bastante heterogêneas. O levantamento — feito em 27 Tribunais de Justiça, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cinco Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho — mostrou que, atualmente, a substituição é feita com base em critérios que variam desde a antiguidade até sorteio e indicação.

“Há uma diversidade enorme de critérios para a substituição de membros nos tribunais. Agora, com a publicação da Resolução 17, serão adotados critérios objetivos, que assegurem a impessoalidade, evocada pelo artigo 37 da Constituição Federal. O texto da Constituição diz que o princípio da impessoalidade direciona-se a todos os Poderes do Estado, inclusive o Poder Judiciário”, afirmou Lorenzoni.

Cada tribunal terá autonomia para adequar seu regimento interno às disposições da Resolução 17, sem fugir à definição de critérios objetivos. No prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da resolução, os tribunais devem encaminhar ao CNJ as alterações que forem feitas. A resolução deve ser publicada na próxima quinta-feira (22/6).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!