OAB X MP

Briga da OAB o com MP deixa vaga de juiz aberta há cinco anos

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20 de junho de 2006, 13h48

Cabe ao Ministério Público Estadual ou à seccional fluminense da OAB apresentar a lista sêxtupla para a 11ª vaga de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), originária do quinto constitucional? A questão está pendente há mais de cinco anos e hoje está nas mãos do Tribunal Superior do Trabalho.

O presidente da OAB-RJ, Octávio Brandão Gomes, pede ao TST uma definição urgente. Para ele, a indefinição prejudica não só a entidade, mas toda a cidadania. “Trata-se de um exemplo cristalino da morosidade da Justiça.”

A vaga foi aberta em 2001, com a aposentadoria do juiz Luiz Carlos de Brito, oriundo da OAB. Em 2003, a ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho apresentou requerimento ao então presidente do TRT fluminense, sustentando que a vez de preencher a vaga era do MP. Pedia que a lista sêxtupla apresentada pela OAB não fosse levada à votação.

O TRT indeferiu o requerimento porque o presidente do tribunal entendeu que o preenchimento da vaga deveria ser feito pela Ordem. A ANPT recorreu ao Órgão Especial do TRT e conseguiu uma liminar, até o julgamento do mérito da questão.

Em 2005, a OAB recorreu, questionando a legitimidade da ANPT para atuar no caso específico e sustentou que a vez de preencher a vaga seria da advocacia, porque os três últimos juízes originários do quinto constitucional a assumirem os cargos foram oriundos do MP. O Órgão Especial do tribunal negou provimento aos pedidos da OAB fluminense, que apresentou Recurso Ordinário, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho.

No TST, a OAB-RJ pediu que a vaga fosse concedida aos advogados e sustentou que, “desde 8 de novembro de 1994, a classe dos advogados não tem sequer um representante nomeado”. O recurso foi encaminhado do TST para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão instalado depois da aprovação da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45). O conselho foi criado para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Ao examinar o recurso, o conselho entendeu que a discussão não tem cunho administrativo, portanto não é sua a competência para decidir. Desde então, o recurso não teve andamento.

Quinto constitucional

O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição, que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público.

Quando o número de vagas destinadas ao quinto constitucional for ímpar, o preenchimento deve ser alternado, uma vez para os advogados e outra para o Ministério Público.

A escolha dos candidatos à vaga se dá por meio de uma lista, composta por seis candidatos, a lista sêxtupla. A lista é encaminhada ao tribunal detentor da vaga, que a transforma em uma lista tríplice. O nome dos três candidatos é enviado ao presidente da República, que define quem assumirá, de fato, a vaga.

Processo: CSJT 109/2005

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