Preço da intolerância

Neonazista é condenado por agressão e preconceito

Autor

19 de junho de 2006, 12h58

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Alexandro Fraga Carneiro por agressão e apologia ao nazismo, discriminação e preconceito a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos e multa.

De acordo com denúncia do Ministério Público, Alexandro e integrantes da banda Zurzir, formada por mais sete pessoas, agrediram um grupo de pessoas com o uso de tacos de beisebol em ruas de Porto Alegre. Segundo o MP, ficou comprovado que o grupo divulgava o nazismo por meio de propagandas com a suástica.

Além de material gráfico, segundo o MP, os denunciados se uniram em torno da propagação de idéias racistas pela internet e por meio da música de nome “88 — Heil Hitler”, de autoria do vocalista da banda, Alexandro. Em fotos apreendidas por ordem judicial eles aparecem fazendo a saudação nazista e ostentando tatuagens de suásticas e outros símbolos da mesma ideologia.

A defesa de Alexandro recorreu ao TJ gaúcho contra a condenação da 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. A desembargadora Genacéia da Silva Alberton entendeu que, “se de um lado a Constituição exaltou a liberdade de pensamento como um dos direitos fundamentais, ficou preservada também a dignidade humana, com repúdio à discriminação ou preconceito”.

Segundo a relatora, a Constituição Federal de 1988 considera crime a prática do racismo e a Lei 9.459/97 especifica as relações de preconceito. Pela norma legal, em consonância com a legislação internacional, “o legislador imputou também como crime o fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação ao nazismo”.

A desembargadora ressaltou que o réu admitiu ser autor de música com clara apologia a Hitler. E entendeu ser descabida a tese da defesa de que o acusado não tinha o dolo específico de divulgação do nazismo com a melodia e sim o interesse de saudar o nacionalismo de Adolf Hitler em relação à Alemanha.

O Ministério Público também denunciou os outros integrantes da banda, aos quais propôs a suspensão condicional do processo. Durante dois anos eles têm de comparecer de três em três meses em juízo para informar e justificar suas atividades. Eles são obrigados a informar mudança de endereço e estão proibidos de se ausentar por mais de 30 dias da cidade. Além da doação de cestas básicas, no valor de um salário mínimo.

Os condenado foram Adilson Lunardelli Pereira, Daniel Ferreira Peçanha, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Maurício Patino Braum, Tiago Colisse Gonçalves e Valmir Dias da Silva Machado Júnior.

Processo 700.125.716-59

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!