Briga por promoção

Funcionários da Eletrosul vão ao STF em defesa de promoção

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19 de junho de 2006, 20h09

A decisão do Tribunal de Contas da União que cancelou a promoção de 27 funcionários da Eletrosul Centrais Elétricas está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Os funcionários entraram com pedido de liminar em Mandado de Segurança contra a determinação do TCU. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Em 1993, o TCU instaurou processo administrativo para apurar supostas irregularidades na promoção dos 27 funcionários. No final do processo, o tribunal determinou que os funcionários voltassem aos seus cargos de origem, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O dispositivo determina que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A defesa dos funcionários alega que, durante o processo administrativo, o TCU não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da boa-fé. Argumenta, ainda, que o tribunal não tem competência para averiguar as contas da Eletrosul, já que só pode apreciar os atos de admissão e semelhantes para fins de registro.

O advogado observa, ainda, a existência de prescrição, pois o prazo para invalidar atos administrativos é de cinco anos. Para finalizar, sustenta que o TCU não tem competência para determinar que os funcionários voltem aos cargos de origem. Para a correção de ato administrativo, a Procuradoria da República ou do Trabalho devem ser comunicadas para que, por meio de provocação do Poder Judiciário, peçam a correção da suposta ilegalidade, esclareceu.

Os funcionários requerem que os cargos sejam mantidos e que sejam decretadas a prescrição administrativa e a incompetência do TCU para determinar o reenquadramento dos empregados.

MS 26.010

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