Troca de crimes

Condenado por sequestro pede revisão de processo

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19 de junho de 2006, 21h17

Maurício Alves Ribeiro, conhecido como China, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seja absolvido dos crimes de extorsão mediante seqüestro e roubo qualificado. Ele prefere ser acusado de squestro em concurso com roubo.

Segundo os autos, China faz parte de um grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital. Ele foi condenado por ter seqüestrado um supervisor de segurança e dois gerentes de uma agência bancária no interior do Ceará para roubar dinheiro da agência. O acusado afirma que não foi exigido nenhum valor pelo resgate dos seqüestrados. As vítimas teriam sido seqüestradas somente com o objetivo de facilitar o acesso ao dinheiro da agência bancária.

No pedido, o condenado requer que seja reconhecida a conduta como seqüestro cometido em concurso formal com roubo duplamente qualificado, e não o delito de extorsão mediante seqüestro, como considerado no acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. Esse novo entendimento poderia lhe proporcionar redução da pena.

Maurício Alves Ribeiro apresentou o pedido de HC em benefício próprio sem a constituição de advogado, o que é permitido por lei. O relator é o ministro Celso de Mello.

HC 89.049

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