Próprio umbigo

Além de fiscalizar fraudes, governo deve melhorar o INSS

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18 de junho de 2006, 12h26

A mídia tem acompanhado e veiculado as ações governamentais que norteiam a busca pela eliminação ou, ao menos, a redução do número de fraudes praticadas contra os cofres da Previdência Social.

Não restam dúvidas de que as ações fraudulentas são práticas há muito tempo existentes e que se pulverizam pelo país inteiro, envolvendo desde autoridades até os mais humildes dos segurados.

O governo tem se manifestado com uma força-tarefa para que algumas “quadrilhas” sejam identificadas e surpreendidas em suas ações e para que arquem com os prejuízos causados aos cofres públicos.

No entanto, muito embora as fraudes devam ser combatidas de forma enérgica, a administração pública não percebe a prática de atos coerentes com aqueles que se utilizam e dependem dos benefícios do Ministério da Previdência, Saúde e Assistência Social, em qualquer de suas esferas, que são aqueles dependentes dos benefícios do regime geral da Previdência Social.

A realidade é que aqueles que buscam qualquer direito junto ao INSS acabam por enfrentar enormes dificuldades de atendimento, acesso a informações, como também dificuldades quanto à apresentação de um rol de documentos, que normalmente são supridos somente após inúmeras idas e vindas até uma das agências previdenciárias.

Não se está, em hipótese alguma, fazendo qualquer crítica aos servidores e trabalhadores que atuam junto ao órgão público. Pelo contrário, pois é sabido que qualquer deles está adstrito às regras impostas pela administração pública.

O que se vê na prática são atos administrativos repletos de irregularidades, sem se ater para a realidade enfrentada pelos segurados e beneficiários do sistema. Muitos não conseguem sequer usufruir, ainda em vida, os benefícios a que fazem jus.

Alguns benefícios previdenciários são suspensos sem que se tenha, na prática, transcorrido o processo administrativo calcado nos princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, acarretando ao beneficiário um prejuízo difícil de ser reparado. Isso ocorre devido ao lapso temporal que transcorre entre o indeferimento do pedido e sua reanálise.

Na prática, tem-se acompanhado recursos administrativos que são julgados em período muito superior até mesmo a uma demanda judicial — são corriqueiros os prazos de mais de seis meses. O segurado, desacompanhado de um advogado, sequer tem ciência de que aquele benefício que ali pleiteia, muito embora recorra, será, em sua apreciação, mantida a negativa.

O que se quer e deve ser almejado por todos os operadores e usuários do sistema é que existam também ações governamentais para que esta praxe já tradicional também seja revista. Dessa forma, será possível pensar, um dia, que qualquer ato que necessite ser requerido junto ao INSS não configura-se como algo desgastante, complexo e quase inatingível.

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