Banco de espera

Banco Real será investigado por desobediência a ordem judicial

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16 de junho de 2006, 13h44

O Banco Real deve ser investigado por crime de desobediência que teria sido cometido pelo gerente de uma de suas agências. Segundo os autos, o gerente levou mais de dois meses para comunicar à Justiça o bloqueio online de uma conta corrente determinado pela Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR). O prazo para a comunicação é de dois dias.

A SDI-2 — Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Banco Real e manteve a decisão de segunda instância que determinou ao Ministério Público Federal investigar a suspeita do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. A pena prevista é de quinze dias até seis meses de reclusão.

A ordem de bloqueio foi expedida em nome de um sócio da empresa Vedasul para pagamento de débitos trabalhistas de R$ 7,6 mil. A demora na resposta levou o juiz a impor multa ao banco por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, no valor de R$ 3 mil, e a determinar a remessa do processo ao MPF para apuração de crime de desobediência. O banco recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que retirou a multa, mas manteve o pedido de investigação pelo MPF.

O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que tanto a decisão de primeiro grau quanto o acórdão do TRT-PR estão de acordo com a lei. “A comunicação pelo juiz, a outras autoridades, de irregularidades administrativas que chegam a seu conhecimento por meio do processo sob sua jurisdição não é questão afeta à competência jurisdicional. Trata-se, antes, de poder-dever do juiz enquanto órgão administrativo”, afirmou o ministro.

Em sua defesa, o banco alegou que não poderia sofrer sanções judiciais por não fazer parte da ação trabalhista. No pedido de Mandado de Segurança que ajuizou perante o TRT do Paraná, a defesa da instituição referiu-se ainda ao artigo 600 do Código de Processo Civil, que prevê a aplicação de multa somente ao devedor na ação.

O Banco Real argumentou que recebe em torno de 10 mil ofícios por mês do Sistema Bacen-Jud e, por isso, não teria conseguido cumprir o prazo de dois dias para responder ao juiz. O sistema, desenvolvido pelo Banco Central, permite o bloqueio automático de contas correntes de empresas ou de pessoas físicas com débitos judiciais. De outubro de 2005 até abril deste ano, foram feitos em torno de 280 mil bloqueios eletrônicos em todo o Brasil. Desse número, 88% dos pedidos são da Justiça do Trabalho.

O TRT do Paraná afastou a multa, mas manteve a determinação de envio do processo ao MPF por entender que “havia indícios de prática de crime de desobediência”.

O banco recorreu ao TST. Alegou que o fato de o gerente ter dado ciência ao correntista em dois dias e ao juiz do Trabalho em dois meses, “longe de configurar ilícito, é prova de respeito à boa-fé contratual, pois, na condição de depositário dos valores de propriedade do cliente, tem o dever de conservá-los”. No TST, a defesa do banco reafirmou que não houve desrespeito ao Judiciário, mas respeito à propriedade e à Constituição.

O argumento foi rejeitado pelo ministro Renato Paiva. “Não vislumbro qualquer ilegalidade na determinação de remessa de ofício ao Ministério Público com as peças do processo para as providências cabíveis para a apuração de possível crime de desobediência de ordem judicial.”

O ministro acrescentou que, como bem observado pelo TRT do Paraná, “não é crível que um banco com a estrutura e porte do Banco Real ainda mantenha entraves burocráticos como a centralização de ofícios em sua sede, até porque a informação do bloqueio ao cliente foi feita com a esperada presteza, e o banco tinha ciência de que a resposta ao juízo deveria ser pronta”.

ROMS-442/2004-909-09-00.0

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