Peça repetitiva

TSE arquiva representação do PT contra Geraldo Alckmin

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14 de junho de 2006, 21h06

O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou arquivar a Representação 934 ajuizada pelo PT contra o PSDB e o pré-candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin. Segundo o ministro, a Representação está alicerçada nos mesmos fatos da Representação 931, também movida pelo PT contra o PSDB e Geraldo Alckmin.

O PT pedia, liminarmente, a suspensão de qualquer propaganda do PSDB com a participação de Geraldo Alckmin. No mérito, pedia a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A multa está prevista no artigo 36, parágrafo 3º, no valor que pode variar de 20 mil a 50 mil Ufirs. A legislação só autoriza a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha alegou que a Representação é idêntica à Representação 931, em que o PT também pede a proibição da participação do ex-governador Geraldo Alckmin nas próximas propagandas partidárias da legenda.

“A presente Representação está alicerçada nos mesmos fatos e busca, sob o fundamento exclusivo da Lei 9.504/97, a suspensão liminar das mesmas publicidades e de outras de idêntico teor, além da aplicação, no mérito, da penalidade de multa por propaganda eleitoral extemporânea”, justificou o corregedor-geral eleitoral. O ministro ressalvou que, na Representação 934, o PT não buscava a cassação do direito de transmissão a que o PSDB teria direito no semestre seguinte, o que é objeto da Representação 931.

Na Representação 931, a que faz menção — e que continua tramitando no Tribunal Superior Eleitoral — o ministro Cesar Asfor Rocha negou a liminar pretendida pelo PT — também para proibir a participação de Geraldo Alckmin nos programas do PSDB. “Destaco que a conduta vedada pela norma é a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, situação que não se configura no caso.”

Na Representação 931, após negar a liminar, o ministro determinou a notificação dos representados para se manifestarem no processo: diretório nacional do PSDB; diretórios regionais do PSDB em São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; e Geraldo Alckmin.

Representação 934

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