Vaga no seguro

Universidade responde por roubo de carro em estacionamento

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13 de junho de 2006, 13h19

A Fundação Universidade do Contestado foi condenada a pagar indenização de aproximadamente R$ 5 mil ao dono de um carro roubado em horário de aula no estacionamento da instituição. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Depois de registrar boletim de ocorrência e tentar acordo sem sucesso, com a Universidade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos materiais contra a instituição. A primeira instância condenou a universidade, que recorreu. Afirmou que o estacionamento é gratuito, aberto para todo o público e vigiado para disciplinar a ocupação do espaço e orientar as manobras dos motoristas para evitar acidentes.

O relator, desembargador Nicanor da Silveira, afirmou que cabe à instituição cuidar dos carros estacionados em seu pátio. “Não se trata de um estacionamento à disposição do público e sim daqueles que lá estudam, de modo que a existência de guarita, cancelas e vigilantes proporcionem maior tranqüilidade aos acadêmicos, que se utilizam do mencionado benefício”, finalizou.

Processo 2002.027316-9

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