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STF mantém desapropriação de imóvel rural em Pernambuco

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13 de junho de 2006, 7h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria de votos, a desapropriação para reforma agrária do Engenho Canoa Rachada, no município de Água Preta, em Pernambuco.

Ao analisar pedido de Mandado de Segurança contra a desapropriação, no dia 25 de maio, o ministro Eros Grau votou pela denegação da segurança por divergir do relator, ministro Gilmar Mendes, em relação à aplicação do parágrafo 6º, do artigo 46 da Lei 4504/64 (Estatuto da Terra).

Para Eros Grau, toda norma jurídica deve sua razão a determinada finalidade. “A expressão ‘para os fins desta lei’ é a de instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do ITR — Imposto Territorial Rural a fim de evitar a solidariedade passiva dos condôminos no pagamento do tributo.”

Nesta segunda-feira (12/6), ao apresentar seu voto-vista, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, que concedia a segurança para que fosse suspensa a desapropriação do imóvel pelo Incra — Instituto de Colonização e Reforma Agrária. Gilmar Mendes entendeu que as partes ideais dos condôminos, médias propriedades, não estariam sujeitas à expropriação. No mesmo sentido votaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

No entanto, de acordo com Eros Grau, para que isso fosse aplicável, neste caso, a divisão das médias propriedades teria que estar registrada em cartório, assim como informada ao Incra.

O julgamento terminou com cinco votos a quatro prevalecendo o entendimento de Eros Grau, seguido pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.

MS 24.573

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