Dono da terra

Roraima tenta barrar criação de reserva extrativista

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13 de junho de 2006, 17h33

O estado de Roraima entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender a realização da consulta pública para a criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi. A consulta está marcada para os dias 17 e 24 de junho.

Segundo a ação, o estado de Roraima é proprietário de uma área de 285 mil hectares denominada Gleba Rio Branco. Para essa área, o governo estadual já havia criado, por meio do Decreto 6.345/05, cinco Projetos de Assentamento Estadual (Remanso, Floresta, Itaquera, Samaúma, São Sebastião), um Projeto Extrativista (Rio Branco) e um Promansur — Programa de Manejo Agro Florestal Sustentável.

Esses projetos, de acordo com a ação, foram concebidos como espaços territoriais destinados à exploração de agricultura familiar como forma de desenvolvimento da auto-sustentabilidade das populações ribeirinhas e das florestas. As áreas, objeto dos projetos, foram ainda declaradas de interesse ecológico e social.

Com a finalidade de concretizar os projetos criados, o governo estadual, logo em seguida, editou o Decreto 6.818, de 20 de dezembro de 2005, instituindo o Promasurr — Programa de Manejo Agroflorestal Sustentável de Roraima, com o objetivo de incentivar e promover o desenvolvimento agroflorestal. Conforme o estado, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi é incompatível com seus projetos.

O estado alega que a proposta da criação da reserva viola o pacto federativo, sustentando que a reserva “atenta contra a autonomia conferida pela Constituição aos estados-membros da federação”. Ele ressalta que “a União e o Ibama pretendem realizar consulta pública com o fito de criar uma reserva extrativista em área, cuja propriedade é do estado de Roraima, e para a qual o mesmo estado já destinou reserva de igual conteúdo”.

Para o governo estadual, o Ibama extrapola a competência administrativa que lhe foi conferida pela Lei 6.938/81. “Não é razoável que se crie uma nova reserva extrativista (federal) sobrepondo-se a uma já criada (estadual)”, diz a ação. O relator é o ministro Celso de Mello.

AC 1.255

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