Contra-propaganda

PFL não pode veicular propaganda contra o PT em seu site

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13 de junho de 2006, 15h46

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o PFL de veicular propaganda contra o PT em seu site. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, que acolheu pedido de liminar feito pelo PT para que a propaganda fosse retirada do ar e para que fosse proibida qualquer mensagem com o mesmo teor para divulgação em qualquer mídia.

O PT requereu, também, a aplicação de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) “em seu valor máximo, dada a gravidade da propaganda impugnada”. O artigo 36 estabelece que a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. A multa em caso de descumprimento varia de 20 mil a 50 mil Ufir.

Sempre que o site do PFL é acessado, surge a seguinte mensagem: “A CPI dos Correios apresenta: Os Indiciados. Delúbio Soares, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; Luiz Gushiken, corrupção ativa”, e prossegue, nessa linha, com considerações sobre Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, entre outros.

Na Representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, o PT alegou que “a página da internet, em flagrante propaganda eleitoral negativa extemporânea, traz mensagem ofensiva, difamatória e injuriosa ao Partido dos Trabalhadores, aos seus filiados e ao Presidente da República”. Segundo o PT, a propaganda não inclui “meras informações acerca de eventuais e possíveis processos investigativos, mas ilações e afirmações diretas sem respaldo em provas ou fatos cabais”.

O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a frase “Chega de corrupção! Em 2006, Lula não!”, veiculada no site do PFL, configura propaganda eleitoral antecipada, na forma negativa. “Infere-se da mensagem que o atual presidente da República estaria envolvido em corrupção e, claramente, o usuário da internet é conclamado a nele não votar em 2006”, concluiu o ministro Marcelo Ribeiro.

RP 933

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