Consultor Jurídico

Matrícula não pode ser cancelada na semana de testes

13 de junho de 2006, 16h05

Por Redação ConJur

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Os alunos do curso de Direito da União de Ensino Superior de Diamantino (MT) conseguiram liminar para fazer as provas finais, mesmo com algumas mensalidades em atraso. O pedido de Mandado de Segurança foi deferido pela juíza Tatyana Lopes de Araújo, da 4ª Vara Cível de Diamantino, na sexta-feira (9/6). Cabe recurso.

Segundo os autos, a instituição de ensino cancelou a matrícula do grupo de alunos já na reta final do curso, porque havia mensalidades em aberto. Para a juíza, a Uned não poderia ter agido dessa forma, principalmente na semana final de provas.

A liminar determina que a instituição autorize imediatamente os alunos a fazer as provas do semestre. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 500. A Uned tem 10 dias para recorrer da decisão.

Processo 234/2004