Quebra de fronteiras

Julgamento sobre limite territorial na Paraíba é suspenso

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13 de junho de 2006, 7h00

O ministro Eros Grau pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PFL contra ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Assembléia Legislativa da Paraíba, que alterou o limite entre cidades paraibanas. O ministro quer mais tempo para analisar o caso após a ação ter sido julgada procedente pela relatora, ministra Ellen Gracie.

O PFL questiona a constitucionalidade do artigo 51 do ADCT. Por meio dele, foi aprovado pela Assembléia Legislativa o desmembramento do município de Alhandra, beneficiando o vizinho, município de Conde.

Segundo o partido, o desmembramento fere o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que “qualquer alteração de limites territoriais de município deve ser feita por lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei”.

A ministra Ellen Gracie não considerou válida a justificativa da emenda popular assinada pelo prefeito do município de Conde, aceita na época pela Assembléia Legislativa do estado. A ministra ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, “pesquisas de opinião, abaixo assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna”.

Ellen Gracie propôs que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos ex nunc, ou seja, a partir da conclusão do julgamento da ADI e não retroativo, já que só recentemente é que houve disputa de ordem tributária na repartição dos repasses.

ADI 3.615

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