Mesmo que pare de contribuir, aposentado tem direito a receber o benefício do INSS, desde que preencha os requisitos como idade mínima e parcelas mínimas de contribuição. O entendimento é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros.
De acordo com Ana Paula, a decisão beneficia todos os cidadãos que completaram a idade mínima antes de 2003, mas que não eram considerados segurados por ter parado de contribuir.
O INSS tem 30 dias, a partir da intimação, para cumprir a decisão. Os beneficiários da liminar deverão procurar as agências da Previdência Social para requerer a aposentadoria.