Impasse agrário

Fazenda Teijin pede à Justiça retirada imediata de sem-terra

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13 de junho de 2006, 20h40

A Fazenda Teijin, em Nova Andradina (MS), entrou com um pedido na Justiça Federal para que os sem-terra que ocupam suas terras e que bloquearam a entrada e o trabalho de seus funcionários saiam imediatamente das terras sob a pena de uso de força policial.

A notificação judicial foi protocolada nesta terça-feira (13/6) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pede que a decisão da Corte que estabeleceu a suspensão da reforma agrária na fazenda, seja cumprida. Segundo o advogado da Teijin Diamantino Silva Filho, do escritório Diamantino Advogados Associados, serão usados outros recursos se não forem tomadas providências para que a ordem seja cumprida.

Na terça-feira passada (6/6), o TRF-3 atendeu a recurso da Teijin e suspendeu o processo de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Em protesto, integrantes do Movimentos dos Trabalhadores, que ocupam parte da fazenda desde 2004, fizeram uma barricada impedindo a entrada e a saída de pessoas do local.

A decisão da Justiça e a manifestação dos Sem Terra ocorreu no mesmo dia em que outro grupo de Sem Terra, ligado ao Movimento de Liertação dos Sem Terra, invadiu e depredou as instalações da Câmara dos Deputados em Brasília.

Os Sem-Terra negam que mantenham 28 empregados da fazenda como reféns. Embora não estejam presos, os trabalhadores não têm permissão para deixar o local e não podem trabalhar há dois dias. Eles também confinaram 10 mil bois em uma pequena área, o que segundo Diamantino “se não for cumprida a ordem judicial de entrega da posse plena da fazenda, em poucos dias ocorrerá a morte de grande parte desses animais devido às condições em que se encontram, sem alimento e sem água.”

O MST afirma que só vão liberar a entrada da fazenda depois que o Incra retomar o processo de desapropriação da Teijin, iniciado em 2001 e suspenso por decisão judicial.

Histórico

A fazenda Teijin, pertencente ao grupo empresarial japonês do mesmo nome, ocupa uma área de 28,5 mil hectares no município de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul. Em 2001 começou o processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo o advogado da fazenda, um laudo do Incra constatou que as terras eram iandeaquadas para a reforma agrária, já que não são boas para agricultura. Seu uso é indicado apenas para pastagem, sua atual destinação. Mesmo assim, o Incra deu prossegumento ao processo.

Mais de mil famílias de trabalhadores ligados ao MST e a Fetagri — Federação dos Trabalhadores na Agricultura estão desde 2004 acampados em parte da fazenda.

O TRF-3 deu provimento ao recurso da fazenda que pedia a suspensão do processo de desapropriação laudo do próprio Incra que constatou que as terras não servem para a lavoura, mas apenas para pastagem.

Também foi anexado ao processo um laudo judicial copiado de uma Ação Civil Pública contra o Incra, sobre o mesmo caso, onde o perito chegou a mesma conclusão de que as terras não são produtivas para a agropecuária.

Os sem-terra alegam que a área foi declarada improdutiva pela perícia judicial determinada pela Justiça Federal há seis anos. Os dois primeiros laudos do Incra classificaram as terras como próprias para a agricultura e começaram o processo de desapropriação. No entanto em laudo recente, esta posição do Incra não foi mantida.

Uma semana antes da decisão judicial, o Incra continuou com o processo de desapropriação, apesar de emitir laudos recentes que eram desfavoráveis e marcou o dia, que seria sábado passado, da distribuição de terrenos para as 1.067 famílias, que obtiveram na Justiça licença para acampar dentro do imóvel.

Para o advogado da fazenda, além de o Incra prosseguir com a desapropriação de uma terra que não é qualificada para a agropecuária, o instituto está dividindo as terras em módulos muito menores do que os indicados por eles mesmos. “O Incra estabeleceu que a menor fração que esta fazenda pode ser dividida é de 45 hectares porque entende que menos que isso seriam minifúndios improdutivos. No entanto, pretende entregar para cada família um módulo de 25 hectares, o que significa que essa terra não vai ser suficiente para a subsistência da família,”diz Diamantino.

Para o advogado, o Incra não está preocupado em como essas famílias vão morar e produzir nessas terras, mas apenas em fazer uma distribuição de lotes sem se preocupar com a qualidade do que está sendo oferecido.

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