Bens indisponíveis

Empresária considerada depositária infiel obtém liberdade no STF

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13 de junho de 2006, 17h03

O Supremo Tribunal Federal mandou a Justiça de São Paulo soltar a empresária Tânia Aparecida Guido, acusada de ser depositária infiel. A prisão foi decretada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região, porque ela não teria pago uma dívida da empresa da qual era sócia. A decisão é da 2ª Turma.

O compromisso de fiel depósito é o preceito legal que obriga determinada pessoa a manter guarda de bens ou valores indisponíveis, por se constituírem garantia real de contratos e processos judiciais, entre eles o de créditos trabalhistas.

A defesa da empresária alegou que, apesar da Justiça de a Trabalho ter declarado o patrimônio indisponível, até que se julgasse o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato da categoria dos empregados, ocorreu a falência da empresa. O fato, segundo a defesa, prejudicou a determinação da Justiça trabalhista e acarretaria a nomeação de um novo fiel depositário, afastando a responsabilidade de Tânia. Além disso, a empresa possui imóvel de valor superior ao da dívida trabalhista, descaracterizando a insolvência da empresa.

O ministro Eros Grau, relator, observou que o decreto de prisão da empresária “não obedece à forma indispensável à validade do ato, prevista no artigo 904 do Código de Processo Civil”, pois não indica o valor equivalente dos bens móveis declarados indisponíveis em dinheiro.

Em seu voto, o ministro declarou que a empresária assumiu o ônus de fiel depositária em decorrência de greve dos empregados e, posteriormente, assumiu ter vendido parte dos bens para pagamento dos trabalhadores.

O ministro entendeu que não é da empresária a responsabilidade pela alienação dos bens, porque “há notícias de que algumas máquinas foram furtadas, inclusive com a participação de alguns funcionários, fatos estes devidamente registrados em boletins de ocorrência. Esses fatos caracterizam situação que se pode ter como expressiva de força maior.”

HC 86.097

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