Deputado consulta TSE sobre regras para gastos com publicidade
13 de junho de 2006, 7h00
O deputado José de Araújo Mendonça Sobrinho (PFL-SE) protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber sobre as regras estabelecidas para os gastos com agências contratadas para fazer publicidade institucional. A matéria foi distribuída ao ministro César Asfor Rocha.
A dúvida do deputado é em relação às disposições da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). No artigo 73, a lei diz que os agentes públicos não podem, nos três meses que antecedem as eleições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a não ser em caso de grave necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O dispositivo estabelece a proibição de agentes públicos fazerem, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem a eleição ou do ano imediatamente anterior à eleição.
O deputado quer saber se gastos com pesquisas de opinião pública, infra-estrutura para eventos institucionais, consultorias, patrocínios e auditoria de imagem por meio de monitoramento de exposição na mídia, quando intermediados por agências de publicidade, são atingidos pelo artigo 73 da Lei das Eleições.
De acordo com o parlamentar, os contratos de publicidade celebrados pela administração pública envolvem diversas ações, além da produção e veiculação de VTs, spots, outdoors e impressos. Ele afirma que essas ações, apesar de não corresponderem a despesas com publicidade de maneira estrita, são executadas com o intermédio de agências de publicidade, como as pesquisas de opinião pública, eventos institucionais, consultorias, patrocínios e auditoria de imagem.
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