Fim da festa

Araketu tem de indenizar folião agredido por seguranças

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13 de junho de 2006, 14h10

A juíza Maria de Fátima Silva Carvalho, da 16ª Vara Cível de Salvador, condenou a Araketu Produções Artísticas, proprietária do bloco Araketu, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais para um folião agredido por seguranças do bloco.

A agressão ocorreu durante a festa chamada de Beach Folia, em 2002, no município de Lauro de Freitas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.

De acordo com a juíza, houve dano moral e material porque o folião passou por situação vexatória diante de outras pessoas, teve a moral violada, além de sofrer agressão física, o que o deixou sob tratamento médico e odontológico por mais de 90 dias.

O folião foi agredido quando tentava atravessar o bloco para alcançar o outro lado da rua onde acontecia festa. As agressões causaram fratura da mandíbula e outras lesões graves, que só foram corrigidas por meio de cirurgia. As agressões foram confirmadas por testemunhas e teriam sido comandadas por um conselheiro do bloco.

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