Constrangimento ilegal

Acusados de fraudar ICMS pedem trancamento de ação

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13 de junho de 2006, 7h00

Sete diretores da empresa Gevisa, acusados de fraudar ICMS, entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de trancamento do inquérito policial que respondem. A empresa é acusada de creditar indevidamente valores relativos ao ICMS utilizando-se de alíquotas erradas. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A defesa alega constrangimento ilegal e afirma que a empresa jamais deixou de recolher qualquer valor fiscal. Sustenta falta de justa causa para a existência de inquérito policial, uma vez que “não houve qualquer fraude, que é requisito absoluto para que haja crime de sonegação fiscal”.

Segundo a defesa, a denúncia não se sustenta, por ainda haver recurso pendente na instância administrativa (Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda do Governo de São Paulo). “Não havendo conclusão transitada em julgado em esfera judicial ou administrativa quanto à obrigatoriedade do recolhimento dos tributos ali discutidos, é inegável a atipicidade, mesmo em tese, dos fatos apurados”, afirma o advogado.

Afirma, ainda, que os fatos a serem investigados são atípicos e por essa razão não há falar em fraude, pois o crédito tributário ainda não está constituído.

No pedido, a defesa cita decisão do Supremo no Habeas Corpus 81.611, em que se decidiu que não há crime tributário, enquanto não for concluído o processo administrativo o que, por sua vez, inviabiliza o oferecimento de denúncia. Assim, requer o trancamento do inquérito policial instaurado no 8º Distrito Policial da Comarca de Campinas (SP).

HC 88.994

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