Mão armada

Advogado acusado de entrar com arma em prisão não consegue HC

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13 de junho de 2006, 7h00

O advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de entrar em presídios do Rio de Janeiro com armas, não conseguiu liminar para suspender a denúncia feita pelo Ministério Público fluminense, por inépcia. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus.

Segundo o MP, Lago esteve envolvido no esquema de venda de drogas no Morro Dona Marta no Rio de Janeiro (RJ). “Bonitão” ou “Doutor”, como é conhecido, é acusado ainda de intermediar a comunicação entre traficantes presos e outros em liberdade.

O relator entendeu que, em juízo preliminar, não teria como atender as alegações de que a denúncia feita pelo Ministério Público fluminense seria inepta, pois “aparentemente, atende aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal”. Esse dispositivo prevê que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Luiz Lago foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, juntamente com outros 33 co-réus, por ter supostamente cometido o delito previsto pelo artigo 14 da Lei 6368/76, que dispõe sobre associação ao tráfico de drogas, e está preso desde setembro de 2005.

A defesa recorreu ao STF e argumentou que a denúncia elaborada pelo Ministério Público é inepta (não contém os requisitos previstos em lei). Sustentou, ainda, ausência de motivação para a decretação da prisão do advogado uma vez que o nome do acusado não constaria no relatório da autoridade policial.

HC 88.963

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