Caráter eleitoral

TSE nega suspensão do programa partidário do PT em São Paulo

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12 de junho de 2006, 19h34

O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar do PSDB, que queria impedir a veiculação de propaganda do diretório paulista do PT. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor-geral eleitoral.

O PSDB alegou desvio de finalidade do programa de 20 minutos, por suposto caráter eleitoral, com promoção pessoal do senador Aloizio Mercadante, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PT.

Ainda segundo o PSDB, o programa teria feito referência à renúncia de José Serra na prefeitura de São Paulo com a exibição de imagens já proibidas, por decisão do corregedor eleitoral de São Paulo.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha alegou que os partidos políticos dispõem de um único espaço semestral para divulgação de propaganda partidária em cadeia estadual. Esse espaço já havia sido utilizado pelo PT neste semestre.

“Não há novos espaços autorizados por esta Corte Superior para a divulgação de propaganda pelo PT neste semestre, incidindo a penalidade por eventuais violações somente no primeiro semestre de 2007”, esclareceu o ministro.

Segundo o corregedor-geral, cabe aos tribunais regionais federais deferir ou não as inserções de âmbito estadual, assim como o julgamento por infrações nelas cometidas.

RP 924

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