Limite zerado

Itaú é condenado por cancelar cheque especial sem avisar

Autor

12 de junho de 2006, 18h29

Banco que cancela cheque especial sem aviso prévio tem de indenizar. A decisão é da juíza Márcia Correia Hollanda, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou o Itaú a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para Miriam Silveira Santos.

Em dezembro de 2004, o banco cancelou o crédito da cliente, no valor de R$ 2 mil, sem notificá-la previamente. Por causa do ocorrido, Miriam teve prejuízos, pois contava mensalmente com o dinheiro para complementar seu orçamento.

Em sua defesa, o Itaú afirmou que o crédito poderia ser renovado ou não periodicamente, de acordo com critérios da instituição. O banco argumentou que não poderia ser punido pela forma errada com que cliente administrava seus recursos e que o cancelamento ocorreu por inadimplência da autora, que estaria ultrapassando o limite de crédito concedido. A cliente, no entanto, disse nunca ter ultrapassado o teto estabelecido.

Segundo a juíza, caberia ao banco comprovar que o contrato firmado entre as partes previa o cancelamento automático do crédito. O banco, porém, não apresentou o documento, o que impossibilitou a análise das suas cláusulas. “O cancelamento abrupto do serviço sem qualquer justificativa plausível apresentada antecipadamente caracterizou falha administrativa do réu e, por isso, deve este indenizar os danos causados”, afirmou a juíza.

Ela não acolheu um dos pedidos da autora de permanecer beneficiária do cheque especial indefinidamente porque entendeu que a concessão do crédito depende da análise das condições financeiras das partes.

Processo: 2005001019529-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!