Operação Anaconda

Agente da PF César Herman não consegue liberdade

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12 de junho de 2006, 17h30

O agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado por participar do esquema de venda de sentenças descoberto pela Operação Anaconda, não conseguiu liminar para ficar em liberdade até o julgamento contra os recursos que apresentou nas instâncias ordinárias. O pedido foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro Barros Monteiro, a defesa do agente da PF não conseguiu demonstrar a necessidade da concessão da liminar. “A jurisprudência dessa Corte cristalizou-se no sentido de que ‘a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão’ (Súmula 267/STJ)”, afirmou.

O presidente do STJ solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em seguida, determinou vista ao Ministério Público Federal para parecer. O mérito do pedido de Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ e o relator da questão será o ministro Gilson Dipp.

Operação Anaconda

A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma quadrilha acusada de vender sentenças judiciais, foi motivada por uma denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes no suposto esquema. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram expedidos 15 mandados de busca e apreensão. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF-3 aceitou as denúncias do MP e afastou os juízes Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos. Até então, a operação já havia produzido 16 denúncias, 11 delas recebidas pela Justiça.

Foram denunciados João Carlos da Rocha Mattos (juiz federal), Casem Mazloum (juiz federal), Ali Mazloum (juiz federal), José Augusto Bellini (delegado da Polícia Federal), César Herman Rodriguez (agente da PF), Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado da PF e advogado), Norma Cunha (ex-mulher de Rocha Mattos), Carlos Alberto da Costa Silva (advogado), Affonso Passarelli Filho (advogado), Wagner Rocha (empresário), Sérgio Chiamarelli Júnior (empresário) e Dirceu Bertin (corregedor da PF). Este último, o único absolvido.

HC 60.366

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