Consultor Jurídico

PT gaúcho é obrigado a retirar propaganda de site

11 de junho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul condenou o diretório regional do PT a retirar propaganda eleitoral antecipada de seu site e a pagar multa no valor de R$ 21 mil. A decisão acata parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em representação feita pelo PMDB. O PT já recorreu.

O partido já havia sido condenado por veicular a mesma propaganda no rádio e na televisão no dia 22 de maio. O programa estava disponível para download no site do diretório regional gaúcho. O fato foi caracterizado pela PRE e pela juíza auxiliar eleitoral como nova infração, acarretando a aplicação de nova multa.

Processos 24/2006 e 25/2006