Em prol da cidade

Município responde por dívida trabalhista de entidade filantrópica

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11 de junho de 2006, 7h00

O município é responsável subsidiário por dívidas trabalhistas de entidade filantrópica que trabalha em benefício da cidade, mesmo que o funcionário da associação não seja subordinado ao ente público. O entendimento é da juíza Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

A juíza se baseou na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial”.

Uma funcionária recorreu de decisão de primeira instância pedindo que o município de Pitangueiras, interior de São Paulo, se responsabilizasse pela condenação de pagamento de dívidas trabalhistas impostas à AFA — Associação Fraternidade e Amor. Segundo a funcionária, ela foi contratada pela entidade sem fins lucrativos para prestar serviços ao município.

Para a juíza, foram apresentadas provas suficientes de que a funcionária trabalhava em prol do município, mesmo que ela tenha sido contratada pela entidade. A empregada deixou a creche municipal onde trabalhava como inspetora de alunos para trabalhar na associação, com a mesma função e, segundo o entendimento da juíza, em benefício da cidade de Pitangueiras.

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