Advogado deve defender réu, mas sem esquecer a ética
11 de junho de 2006, 22h44
Estava marcado para o último dia 5 de junho o julgamento de Suzane von Richthofen e de Daniel e Cristian Cravinhos, os três acusados de ter tramado e executado a morte dos pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen. Ocorre que, por manobras dos defensores dos réus, o júri acabou não se realizando. Foi transferido para o dia 17 de julho próximo.
Os três réus foram abandonados pelos profissionais que os defenderiam e o júri tornou-se inviável. Esses acontecimentos geraram enorme sentimento de frustração na população de todo o país, que aguardava, há quase quatro anos, que o Estado fizesse Justiça com relação ao bárbaro assassinato cometido pelo trio.
Para evitar novas surpresas da parte dos defensores na data fixada para julho, o juiz do I Tribunal do Júri já nomeou um defensor público para funcionar em plenário, caso os advogados constituídos se neguem, outra vez, a cumprir suas funções. No entanto, ainda pode acontecer algo imprevisível, provocado por quem não tem interesse em ver o julgamento acontecer.
Os profissionais da advocacia têm a nobre função de defender os acusados, garantindo que eles tenham um tratamento imparcial e justo. Mas esses mesmos profissionais têm a missão de agir eticamente e nos termos das determinações legais. Fica claro que prolongar indefinidamente um processo crime traz insegurança social e animosidade, além de descrédito nas Instituições. Vamos esperar que os ilustres causídicos encarregados de defender Suzane e os irmãos Cravinhos assumam efetivamente esse ônus, não apenas em prol de seus clientes, mas também em nome da seriedade da Justiça, que a todos dignifica.
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