Eleições 2006

Supremo recebe ações contra a minirreforma eleitoral

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9 de junho de 2006, 7h00

O Partido Trabalhista Cristão e o Partido Democrático Trabalhista querem que o Supremo Tribunal Federal suspenda dispositivos da Lei 11.300/06, que instituiu a minirreforma eleitoral. O pedido foi feito em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, respectivamente ajuizadas pelo PTC e PDT.

Na ADI 3.743, o PTC contesta o artigo 3º da lei, que determinou que as novas regras valeriam de imediato. Segundo o partido, as disposições contidas na norma alteram e interferem diretamente no processo eleitoral e, por isso, deveriam apenas valer após o prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal — princípio da anualidade. Assim, o PTC requer a concessão de liminar para que as disposições da minirreforma não valham para as próximas eleições.

Na ADI 3.743, o PDT questiona as novas regras sobre a propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais.

Um dos dispositivos contestados — o parágrafo 1º do artigo 45 — proíbe a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Outros aspectos destacados pelo partido são a proibição de confecção e distribuição de brindes e vedação da divulgação dos candidatos por meio de outdoors. Ao final, o PDT pede “seja declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados” e que a decisão seja confirmada no mérito.

ADIs 3.742 e 3.743

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