Investigação internacional

Envolvidos no propinoduto querem impedir vinda de suíços

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9 de junho de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação, com pedido de liminar, para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça contra envolvidos no caso conhecido como propinoduto. O STJ autorizou a presença, solicitada por meio da Carta Rogatória 1818, de autoridades suíças no Brasil para investigarem os suspeitos no esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no estado do Rio de Janeiro.

A defesa dos acusados alega que o exequatur (ato que permite a atuação da Justiça de um país em outro) concedido à carta rogatória é vasto. Para os advogados, a carta não delimita nem especifica que provas e atos os estrangeiros podem fazer para a instrução de Ação Penal por suposto crime de lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa, a autorização concedida pelo STJ viola a soberania nacional. O juiz suíço Paul Perradium, que solicitou a permissão para o deslocamento ao Brasil, pediu que aos interrogados não fosse possível invocar o direito de permanecer calados. Ele queria que uma comissão suíça fosse enviada ao Brasil.

Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio julgou procedente o pedido de Habeas Corpus para impedir a vinda das autoridades da Suíça ao Brasil com a mesma finalidade. Na época, o acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Suíça estava pendente de aprovação. Ele considerou que, mesmo se estivesse em vigor, só seria possível fazê-lo com “respeito irrestrito à organicidade do Direito Nacional, reafirmando-se a República como revelada por um Estado Democrático de Direito”.

A vinda das autoridades estrangeiras está prevista, de acordo com a carta rogatória, para os dias de 12 a 16 de junho. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.

RCL 4.418

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