Casamento único

TSE seguiu STF sobre verticalização, diz Marco Aurélio

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8 de junho de 2006, 7h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, declarou nesta quarta-feira (7/6) estar convencido de que o tribunal tomou uma decisão “fidedigna” quanto à interpretação do Supremo Tribunal Federal, que manteve a regra da verticalização nas eleições de outubro deste ano.

O ministro Marco Aurélio destacou que a decisão teve por base o julgamento do Supremo e disse que, em relação à decisão do STF, “não cabe partir para o que eu apontei em minha fala, ao assumir a presidência: o faz-de-conta. Faz-de-conta que a verticalização existe, mas não observemos o que é natural à verticalização, ou seja, a impossibilidade de ter-se coligações diversas”, enfatizou.

As declarações foram feitas durante uma coletiva em que respondeu a perguntas dos jornalistas sobre o julgamento da Consulta 1.225, formulada pelo PL, na qual o Plenário do TSE firmou o entendimento de que nenhum partido pode fazer, no plano estadual, coligação diferente da que houver sido feita no plano nacional. A regra é válida mesmo que o partido em questão não tenha lançado candidato à Presidência da República.

A regra da verticalização “resulta em casamento único”, explicou o presidente do TSE. “A relação subseqüente no estado é tomada como concubinato. E o concubinato é condenável.” A decisão provocou questionamentos à corte superior eleitoral por parte de representantes de partidos políticos, que gostariam de ter as dúvidas esclarecidas antes do início das convenções, no próximo sábado (10/6).

O presidente do TSE afirmou que o julgamento das questões vai considerar “a almejada segurança jurídica”. Ele lembrou que não há prazo fixado para o tribunal responder as consultas e acrescentou que as convenções podem ser feitas até o dia 30 de junho. “Os partidos que vão realizar convenções antes do julgamento das consultas podem atuar por meio de suas assessorias jurídicas”, sugeriu o ministro Marco Aurélio.

Ao ser indagado sobre a possibilidade de o TSE rever as normas relacionadas às coligações nacionais e estaduais, o presidente respondeu: “Poder, pode. Só não evoluem os mortos”. Mas reafirmou estar convencido “do acerto do voto que proferiu”. Recordou que, no Plenário do Supremo, votou pela liberdade de coligação e foi voto vencido. “O meu convencimento consagra a liberdade de coligar-se segundo a Lei 9.504/97, conforme sustentei no Plenário do Supremo.”

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