Hipóteses de união

TSE recebe sete consultas sobre regras de coligações

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8 de junho de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, nesta quarta-feira (7/7), sete Consultas a respeito das regras para as coligações eleitorais nas próximas eleições de outubro.

Em uma das Consultas, o PSDB e o PFL pedem esclarecimentos sobre a decisão tomada na última terça-feira (6/6) pelo Plenário do TSE no sentido de que os partidos não poderão fazer, nos estados, coligação diferente da nacional, mesmo que não tenham candidatos a presidente da República.

Nos questionamentos, os dois partidos consideram o seguinte cenário: o partido A coliga-se com o partido B para a eleição nacional e um partido C não lança candidato nem se coliga a outro na eleição nacional. No caso, perguntam: podem os partidos A e B formarem coligação para a eleição estadual, admitindo também o partido C, já que não estariam sendo feridos os interesses das agremiações coligadas na eleição nacional?

As duas legendas querem saber se o partido A pode se coligar com o partido C na eleição estadual, na hipótese de o partido B não lançar candidato. Questionam se o partido C estaria restrito à possibilidade de estabelecer, na eleição estadual, coligação com o partido que não tenha candidato na eleição nacional. Ou se também poderia fazê-lo com partido que tenha, isoladamente, lançado candidato à presidente.

Os dois partidos perguntam se, na hipótese de A, B e C estarem coligados em nível nacional, podem A e B se coligarem na eleição estadual para disputar contra o candidato de C.

Em outra consulta, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) questiona se é possível o seguinte cenário: em um estado, o partido A, que não tem candidato a presidente, se coliga com o partido B na mesma situação. Em outro estado, o partido A se coliga com o partido C, que também não tem candidato a presidente. No entanto, o partido C no primeiro estado se coliga com o partido D, que também não tem candidato a presidente.

O deputado quer saber se, caso as coligações tenham que ser idênticas nos diferentes estados, elas devem ser definidas por convenção nacional dos partidos que quiserem se coligar.

As consultas relativas às regras das próximas eleições só podem ser protocoladas no TSE até o dia 10 de junho, quando começa o prazo para as convenções partidárias.

CTA 1.293 e 1.292

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