Risco adiado

TJ-RS suspende efeitos da lei municipal que proíbe nepotismo

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8 de junho de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente os efeitos da Lei 2.475/06, do município de Teutônia (RS). A norma proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros, parentes e afins, por consangüinidade ou origem civil, ascendentes e descendentes até o 3º grau dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais do Poder Executivo e de seus correlatos no Poder Legislativo.

Segundo o artigo 3°da lei, o servidor público municipal já nomeado que esteja no exercício do seu cargo e que se enquadre na lei, deverá ser exonerado em 30 dias após a sua promulgação. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Hélio Brandão da Silva.

O relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, entendeu que a lei deve continuar valendo até que o Órgão Especial do tribunal gaúcho avalie se é constitucional ou não. Suspender a aplicação da lei, segundo o relator, poderia prejudicar de forma irreparável os servidores que seriam exonerados depois dos 30 dias de sua vigência. Após o período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao julgamento final do Órgão Especial.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito do município de Teutônia, Silvério Luersen (PDT-RS).

Processo 700.155.405-52

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