Empregos na berlinda

Mera simplificação do ICMS pode prejudicar contribuintes

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8 de junho de 2006, 7h00

Durante o final do ano-calendário de 2002 e o primeiro semestre de 2003, o governo federal sinalizou com importantes medidas no cenário fiscal e tributário, por meio de medidas que, em tese, possibilitariam uma agilidade maior principalmente na legislação do ICMS, tendo como principal fundamento a sua descomplicação.

Apenas para refrescar a memória dos leitores, o projeto de minirreforma prevê a unificação do ICMS, passando todos os estados a obedecer um regulamento único, eliminando, portanto, a guerra fiscal de incentivos e benefícios concedidos por estados do Norte, Nordeste e Sul do Brasil, o que por algumas vezes, caso de Santa Catarina e Paraná, atraem muitas empresas que pretendem instalar suas fábricas.

Levando-se em consideração que o principal mote dessa citada reforma tributária era a guerra fiscal que assolava alguns estados, penalizando principalmente a região Sudeste, houve essa tentativa de trazer para o âmbito federal a legislação do ICMS, eliminando por completo todos os benefícios e incentivos estaduais.

Na prática, após todos esses anos, a boa vontade do governo permaneceu no papel. O que queremos analisar é se isso foi bom ou ruim para o contribuinte.

Como fator positivo, a unificação traria regras iguais para todos os contribuintes, respeitados os segmentos de atuação, sem se valerem de subsídios por estarem em unidades diferentes da federação.

Neste mesmo sentido, e utilizando do mesmo raciocínio, a unificação eliminaria determinadas vantagens e reduziria a margem de lucro de algumas empresas que possuem incentivos fiscais no Norte, Nordeste e Sul do Brasil, o que poderia, em último caso, gerar um grande número de demissões e, eventualmente, a transferência de algumas indústrias para, quem sabe, até mesmo a China, caso recente da Azaléia.

Essa é a situação tributária brasileira. O acima citado projeto de reforma tributária pretende entrar em votação ainda este ano, após dois anos engavetado em algumas comissões do Congresso Nacional. Fato curioso é que apenas em anos de eleição e discussão sobre propostas de governo é que esses assuntos voltam a tona. E, novamente, sem merecer o devido respeito, serão votados temas sem a participação de empresários e contribuintes.

O deputado Aldo Rebelo, em maio de 2003, chegou a preparar uma apostila com os “Dez motivos para apoiar a reforma tributária”, contendo, dentre outros argumentos, a idéia de se praticar a justiça fiscal e o princípio constitucional da isonomia tributária. Nada mais justo do que o dito pelo deputado. Contudo, essa idéia de justiça fiscal se perde no tempo e se transforma em uma idéia absurda de politicagem ao tentar votar uma matéria tão importante sem que nestes últimos anos tenha havido discussões sobre o tema.

Um parecer do Senado1, a pedido do senador Fernando Bezerra, determina que a reforma tributária, dentro do que ela se propõe fazer, deixa os contribuintes em segundo plano, apenas simplificando o ICMS, deixando a redução da carga tributária de lado. Dentro deste contexto, muito embora o governo federal busque a simplificação do ICMS, cada estado da federação busca um aumento de recursos para poder tratar de seus cidadãos.

Ocorre que a mera simplificação do ICMS e a tentativa de se eliminar a guerra fiscal não vão beneficiar os contribuintes como o governo pretende. Pelo contrário, com o aumento da carga tributária dos estados que hoje concedem isenções, benefícios e incentivos, a situação mais provável de se ocorrer é o fechamento de muitos postos de trabalho, gerando, portanto, desemprego e aumento nos índices de criminalidade, considerando que ambos sempre andam juntos.

A vocação exportadora de alguns estados exige que o governo federal compense as perdas de arrecadação de alguma forma, o que não vem acontecendo atualmente, lesando muitos contribuintes. Recentemente, pudemos observar na imprensa algumas discussões sobre o tema em que governadores iriam boicotar a União em outros projetos na hipótese de não serem repassados recursos para seus respectivos estados.

Outro ponto, portanto, que merece destaque e deve ser discutido é como a União compensará os estados com essas eventuais perdas e índices sociais, posto que até o momento, o Executivo Federal não tem idéia de como preparar esse terreno com os estados. Claramente, a oposição liderada por PSDB e PFL pretende restringir essa votação para que seja novamente discutido o tema e, desta forma, envolvidos os setores da sociedade que podem e devem se manifestar sobre o tema.

Todos ainda se lembram das alterações ocorridas com o PIS e a Cofins na alteração para o regime não-cumulativo e como foram nocivas para determinadas empresas, principalmente as prestadoras de serviços. Esse é mais um exemplo clássico de que o governo federal, independentemente de sua vinculação partidária, não analisa com destreza e eficácia todas as variantes existentes na situação tributária brasileira.

Por todos esses pontos, a reforma tributária ideal deveria conter hipóteses de redução progressiva das alíquotas, de acordo com o faturamento e o setor produtivo de cada empresa. Ainda nesse sentido, para estimular a geração de empregos, poderia se pensar em incentivos fiscais federais ou estaduais que reduzam a carga tributária proporcionalmente à criação de novos postos de trabalho.

Outra hipótese que deveria ser levada em consideração seria a criação de um IVA — Imposto sobre Valor Agregado único, eliminando-se ICMS, IPI, PIS e Cofins. Apenas se daria a destinação constitucional e proporcional para cada ente federativo, da mesma forma que hoje o é.

Os contribuintes não se sentiriam surpreendidos se esta discussão tributária fosse mais uma vez freada e o Brasil novamente passasse a esquecer a necessidade premente de reforma tributária e a tão esperada redução da carga fiscal, pois não pode um país que pretende crescer 6% ao ano ter uma arrecadação que supera a casa dos 42,2% sobre o faturamento e os 34% sobre o lucro, a título de impostos, taxas e contribuições.

Neste ano de importantes alterações políticas, os contribuintes devem se mobilizar para discutir esse assunto e cobrar de seus senadores e deputados um estudo sério e realista sobre a situação econômico-fiscal brasileira e desenvolver um amplo debate social sobre as possibilidades existentes para então, buscar a verdadeira justiça tributária.

Notas de rodapé

1 – A questão regional dentro da Reforma Tributária, por Renato Friedman, Consultoria Legislativa do Senado, 9 de junho de 2003.

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