Vaga dos advogados

Lula indica Maria Thereza de Assis Moura para o STJ

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8 de junho de 2006, 11h22

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou a advogada Maria Thereza Rocha de Assis Moura, de São Paulo, para ministra do Superior Tribunal de Justiça. A indicação foi feita nesta quinta-feira (8/6). Agora, a advogada será sabatinada pelo Senado antes de ser nomeada para o cargo.

A advogada paulista, especialista em processo penal, foi examinadora do Exame de Ordem na área de Direito Penal de 1989 a 2004, participando na correção e elaboração das provas. Professora da Escola Superior de Advocacia no curso de aprimoramento, Maria Thereza, é autora de três livros: A Prova por Indícios no Processo Penal; Justa Causa para a Ação Penal: Doutrina e Jurisprudência; e Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisprudencial.

Atual primeira vice-presidente do Ibccrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a advogada ministra aulas de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Maria Thereza também foi professora de Processo Penal e Direitos Humanos em 2005, no curso de especialização em Direitos Humanos, coordenado pelo professor Fábio Konder Comparato na USP.

Vaga do MP

O STJ elaborou na quarta-feira (7/6) a lista tríplice para a outra vaga aberta na Corte, com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal. Duas mulheres e um homem figuram a lista da vaga destinada a membros do Ministério Público.

Antonio Hermen de Vasconcellos e Benjamin, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, foi o mais votado em primeiro escrutínio, com 21 votos. Valderez Deusdedit Abbud, procuradora de Justiça também do MP paulista, foi a mais votada em segundo escrutínio, com 20 votos. E Julieta Elizabeth de Albuquerque, subprocuradora-geral da República, foi eleita também em segundo escrutínio com 17 votos.

Regras do jogo

A composição do STJ, de 33 ministros, é montada com um terço de juízes oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, alternadamente.

A eleição de ministro do STJ para vagas destinadas à OAB e ao Ministério Público são feitas de forma semelhante, apoiada no que dispõe o artigo 94 da Constituição. Segundo o dispositivo, o quinto constitucional será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico, de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Os nomes são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. A escolha da lista tríplice se dá em sessão pública no STJ, com votação secreta.

A diferença entre as duas instituições é que a OAB envia uma lista única, ao passo que o MP de cada estado envia a lista com os seus candidatos. A eleição dos membros do Ministério Público que comporão a lista tríplice para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal ainda não tem data marcada. Os estados ainda estão formalizando as candidaturas e enviando as suas listas. Até sexta-feira deve estar completo o rol de candidatos.

Para figurar na lista que sai do STJ para a presidência da República, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal).

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