Primeiros passos

Lei de Falências comemora um ano com saldo positivo

Autor

8 de junho de 2006, 18h22

A nova Lei de Falências comemora um ano nesta sexta-feira (9/6) com uma lista considerável de grandes empresas que dela já fazem proveito: Avestruz Master, Bombril, Parmalat, Reiplas, Varig, Vasp, entre outras. Todas estão em processo de recuperação judicial e, se não fosse a mudança na legislação, poderiam estar fechadas. Com a nova lei, ganharam não só um tempo para tomar fôlego, como uma nova oportunidade de se reerguer.

O aplauso dos especialistas à Lei 11.101/05 comemora a mudança do objetivo da legislação. A nova norma busca a recuperação da empresa e, depois, o pagamento das dívidas. A antiga legislação garantia, primeiro, o direito dos credores e, se possível, o renascimento da firma.

O problema era que, na maior parte das vezes, a massa falida não cobria suas dívidas. “O credor passou a entender que a chance de recuperar seu crédito é maior se a empresa se recuperar também”, acredita o economista Fábio Bartolozzi Astrauskas.

Números levantados em pesquisa feita pela Serasa demonstram que, um ano depois, o número de pedidos de falências caiu mais de 48% e o de falências decretadas, 25%.

Fôlego para voar

A mudança trazida pela lei, ainda vista com cautela por especialistas, é considerada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o instrumento de salvação da Varig. “Se a lei não fosse uma lei de sucesso, a Varig já teria quebrado”, disse ele logo após um seminário na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Ayoub é o juiz que cuida da recuperação judicial da companhia aérea.

A companhia foi a leilão na quinta-feira (8/6), mas ainda não foi vendida. No entanto, a decisão de Ayoub de que o comprador de uma parte da empresa não herdará suas dívidas fiscais nem trabalhistas é um grande incentivo para investidores interessados em levantar a companhia. Para ele, “se a lei existisse há mais tempo, muitas empresas que desapareceram, como o Mappin, hoje estariam funcionando”.

O entendimento do juiz sobre a não sucessão dos débitos é baseado na nova lei. O artigo 141, inciso II diz: “na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata esse artigo, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

Outra beneficiada pela nova Lei de Falências, a Parmalat começa a dar seus primeiros passos na direção da reestruturação financeira. Em março deste ano, nem dois meses depois de aprovado o plano de recuperação, a empresa vendeu a Etti para a Assolan, sem a sucessão das dívidas.

Sem concordata

A Parmalat foi uma das empresas que migrou do antigo esquema de concordata para o processo de recuperação judicial. A primeira diferença entre os dois é a possibilidade de negociação, grande responsável pela chance de recuperação das empresas. Ou seja, com a nova lei, empresa e credores ficam do mesmo lado, em prol da saúde financeira do negócio. Para os credores, mais vale negociar e garantir seu emprego ou sua oportunidade de negócio do que ver a empresa quebrar.

Essa possibilidade de negociação, com a participação de todos, permite que os planos de recuperação possam ser calcados na realidade. A antiga concordata valia por dois anos, tempo insuficiente para uma grande empresa em crise se recuperar. Segundo Ernesto de Carvalho, diretor da Febraban — Federação Brasileira de Bancos e coordenador do contencioso do Itaú, a média do tempo necessário para a recuperação é de 10 anos. Com a recuperação judicial, esse período é permitido, viável e usado.

Outra questão quando se fala na nova Lei de Falências é o poder que os pequenos credores ganharam. Hoje, o plano de recuperação tem de ser aprovado com base em dois critérios. Em um, cada credor tem direito a um voto com o mesmo peso. No outro critério, é levado em conta o valor do crédito que tem cada um. Ou seja, tem de ser aprovado por maioria de crédito e maioria de cabeça.

Sob a vigência da antiga legislação, era comum os grandes credores fazer prevalecer seus interesses sobre o dos pequenos, já que era considerada apenas a maioria por crédito.

Ano de aprendizado

Com apenas 365 dias, a Lei de Falências ainda está aprendendo a andar. Já acumula grandes conquistas, mas não há dúvida de que é necessário seu aperfeiçoamento. Empresas, advogados, investidores e juízes precisam aprender a lidar com a lei no dia a dia. “A lei ainda engatinha”, diz o advogado Fernando Lichtnow Nees, do Matinelli Advocacia. “Ela pode fazer muito mais pelas empresas.”

Há dúvidas ainda, por exemplo, sobre a sucessão de débitos fiscais e trabalhistas. À parte os episódios da Varig e da Parmalat, especialistas entendem que o trecho da lei que determina a não sucessão pode ser interpretado de outra maneira. “O credor pode não aceitar a não sucessão. A empresa é vendida e quem paga as dívidas?”, especula o economista Astrauskas.

Outro ponto que precisa ser aperfeiçoado é a recuperação extrajudicial, permitida pela lei, mas ainda pouco usada, seja pela falta de acordo entre as partes ou pela falta de conhecimento. A ferramenta pode agilizar a recuperação da empresa. Segundo Ernesto de Carvalho, o Itaú é credor em apenas dois processos de recuperação extrajudicial.

No balanço geral, o saldo deste um ano é positivo e as expectativas dos especialistas sobre o futuro das empresas regidas pela nova Lei de Falências são otimistas. “Se continuar assim, espera-se um futuro promissor e de grande utilidade”, aposta o advogado Nees.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!