Fim da farra

TSE proíbe coligação estadual quando não há vínculo nacional

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7 de junho de 2006, 0h34

O principal argumento do PMDB para não lançar candidatura própria à Presidência da República caiu por terra no fim da noite desta terça-feira (6/6). O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que um partido, mesmo sem candidato no plano nacional, não pode se coligar com quem quiser. Apenas com legendas que, igualmente, não se coligaram a ninguém.

Ou seja: se o partido “A” coligou-se com o partido “B”, nacionalmente, nos estados, nenhum dos dois poderá se coligar com um terceiro partido.

A decisão, com o voto de seis dos sete ministros do TSE, foi estabelecida em resposta à consulta 1.225, do Partido Liberal. A regra confirmou a verticalização nas coligações para as eleições deste ano.

A Consulta do PL perguntou: “Considerando-se que um determinado partido “A” coligue-se com o partido “B” em plano nacional, pergunta-se: num cenário estadual, levando-se em conta que o partido “A” tenha candidato próprio ao governo do estado, e o partido “B” não possui candidato próprio nesse estado, poderá o partido “B” celebrar coligações com o partido “C”, que não compôs a coligação de nível nacional, nem se coligou com qualquer outro partido na esfera nacional?”

O relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, respondeu positivamente à Consulta. O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, divergiu, ponderando que dessa forma, a regra da verticalização perderia o sentido.

“O que se observa é o acasalamento. Ele (o partido) vai se coligar com quem se coligou lá em cima? De uma forma diversa? Não, porque aí esvazia totalmente a verticalização. É o faz-de-conta?”, argumentou o ministro Marco Aurélio. “Ele não se coligou lá em cima, mas não pode se coligar com quem já está coligado lá em cima. Ele pode se coligar com quem quiser. Mas não pode se coligar com partido coligado para a eleição presidencial”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

“Eu sustentei a liberdade de coligação. Mas, nesse caso, o que se quer? É que quem tenha realmente coligado lá em cima não participe de uma coligação diversa na base. É a denominada verticalização”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.

O ministro César Asfor Rocha defendia que “o partido político que não esteja disputando a eleição presidencial pode celebrar coligação para concorrer ao pleito estadual com partidos que tenham, isoladamente ou em coligação, lançado candidato a Presidente da República”. Nesse sentido, respondia afirmativamente à Consulta.

Por ter iniciado a divergência no julgamento, o presidente do TSE será o relator do voto vencedor.

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