Sem candidato

PL recorre ao TSE reclamando coligação livre nos estados

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7 de junho de 2006, 21h07

O diretório nacional do PL protocolou, nesta quarta-feira (7/6), um pedido de reconsideração ao Tribunal Superior Eleitoral na resposta dada pela Corte à Consulta 1.225. Os ministros firmaram o entendimento de que um partido, mesmo sem candidato no plano nacional, não pode se coligar com quem quiser. Apenas com legendas que, igualmente, não se coligaram a ninguém.

O PL pede ao TSE que mantenha o “entendimento jurisprudencial” das eleições de 2002, segundo o qual os partidos sem candidatos à Presidência “ficariam livres para formalizar alianças nos estados”.

De acordo com a petição do PL, a decisão proferida pelo TSE “contraria entendimento desta mesma Corte” e da legislação eleitoral vigente, inclusive, causando controvérsia sobre as Resoluções 760 e 766 aprovadas para o pleito eleitoral deste ano.

A petição cita o artigo 6º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.

Para o partido, de acordo com a Resolução 760/02 — transcrita na petição —, “é possível que partido político que não esteja disputando a eleição presidencial celebre coligação para disputar eleições majoritárias e proporcionais nos estados e no Distrito Federal com partidos que tenham lançado candidato à eleição presidencial, isoladamente ou em coligação, respeitadas, em relação às eleições proporcionais, as coligações formadas para disputar os cargos de governador”.

E a Resolução 766/02 diz que “o partido político que não esteja disputando a eleição presidencial poderá participar de diferentes coligações formadas para as eleições estaduais em cada estado e no Distrito Federal”. O requerimento do PL será juntado aos autos da Consulta 1.225, cujo voto será redigido pelo ministro Marco Aurélio, presidente da Corte.

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