Fim do grupo

MPF consegue a dissolução definitiva da Scuderie Le Coq

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7 de junho de 2006, 14h05

O Ministério Público Federal no Espírito Santo teve sua pretensão de dissolver definitivamente a organização Scuderie Detetive Le Coq atendida pela Justiça Federal. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por unanimidade, a decisão da 12ª Vara Federal do Espírito Santo que determinou a dissolução da pessoa jurídica Scuderie Detetive Le Cocq e a suspensão imediata de todas as suas atividades.

A denúncia contra a organização foi apresentada em 1996, solicitando sua extinção. Na ação, os procuradores argumentaram que a Scuderie Le Coq tem natureza paramilitar e persegue objetivos ilícitos em detrimento de órgãos e interesses da União.

Segundo o Ministério Público, além da prática de crimes, os membros da corporação faziam intervenções na apuração de delitos em que supostos associados estariam envolvidos, para assegurar-lhes a impunidade.

A organização criminosa foi criada oficialmente em 1984, mas existia desde 1965, com ramificações em vários estados brasileiros. Composta em sua maioria por políticos, policiais e outras autoridades, tinha objetivo declarado de “aperfeiçoar a moral e servir a coletividade”.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determina a dissolução da pessoa jurídica; a suspensão de todas as suas atividades e o seqüestro de todos os seus bens; e a proibição imediata de divulgação, por qualquer pessoa, natural ou jurídica, com exceção do depositário/liquidante, do nome ou dos símbolos da ré, por intermédio de quaisquer meios, tais como documentos, chaveiros, adesivos, flâmulas, camisas, bonés, dentre outros, sob pena de aplicação de multa, a ser arbitrada pelo tribunal, e sem prejuízo da aplicação da lei penal.

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