Preço da fuga

Mantida prisão preventiva de acusados de atirar em via pública

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7 de junho de 2006, 7h00

Os irmãos João e Ivan Moreira da Silva, acusados de atirar em via pública repleta de jovens, não tiveram a prisão preventiva revogada. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que indeferiu pedido de Habeas Corpus. A decisão é desta terça-feira (6/6).

Os advogados recorreram ao Supremo contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que também negou o pedido de liberdade.

João e Ivan Silva foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Paraná pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II e o artigo 129, todos do Código Penal.

A defesa alegou que as decisões das instâncias inferiores somente consideraram a fuga dos acusados para manterem a prisão preventiva decretada. No entanto, de acordo com o advogado, jurisprudência do próprio Supremo já entendeu que a fuga, por si só, não pode ser considerada medida automática de decretação de prisão preventiva do acusado, devendo haver análise caso a caso.

O subprocurador-geral da República Mário José Gisi defendeu que manter a ordem pública, é necessária a prisão preventiva dos irmãos. E completou sua sustentação dizendo que a fuga, neste caso, indica a intenção dos acusados “em furtar-se à aplicação da lei”.

O ministro Gilmar Mendes, relator, afirmou que “há inúmeros precedentes do STF que consideram a fuga do réu como fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar”. O relator ponderou que “as circunstâncias em que o crime foi praticado demonstram a gravidade da conduta dos réus”.

HC 86.853

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