Benefícios desiguais

Já foram ajuizadas 30 ADIs no Supremo sobre guerra fiscal

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7 de junho de 2006, 7h00

Já foram ajuizadas 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar benefícios fiscais concedidos por 14 estados a determinadas empresas sem a aprovação obrigatória do Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne todos os secretários da fazenda. O levantamento, do escritório Albino Advogados Associados, mostra como a guerra fiscal, além de perturbar o desenvolvimento do país, também contibui para o congestionamento do Judiciário.

Das 30 ADIs ajuizadas, cinco foram arquivadas e duas já tiveram decisão. De acordo com o advogado tributarista e sócio do escritório, Gilberto de Castro Moreira Júnior, toda a concessão de benefício fiscal sem autorização do Confaz provavelmente será considerada inconstitucional pelo STF, já que a Lei Complementar 24/75 estabelece que as isenções do ICMS têm que ser firmadas por convênios em que todos os estados são signatários.

O problema da concessão de benefícios não autorizados não acaba quando o Supremo decide pela inconstitucionalidade, na opinião de Moreira Junior. “Na prática, o STF não julga ilegal o conteúdo da norma, mas a lei. Então o estado edita uma nova lei com o mesmo conteúdo.”

Em geral os benefícios clássicos envolvem a redução de alíquota ou base de cálculo do ICMS. Mas há casos em que a alíquota e a base são mantidas e são oferecidos grandes prazos para o pagamento do imposto ou descontos à vista.

Segundo o advogado Moreira Junior, a reforma tributária pode ser uma solução para a guerra fiscal ao constitucionalizar e uniformizar os incentivos, o que na verdade, só vem a reforçar a Lei Complementar 24/75 que não tem sido respeitada.

Nos dois impasses já solucionados pelo STF está a ADI 1.179 ajuizada pelo estado de São Paulo contra a Lei Estadual 2.273/94 do Rio de Janeiro, que oferecia financiamentode 40% a 70% do ICMS. Outra lei que foi considerada inconstitucional é a Lei 6.49/02 do Pará que trazia políticas de incentivos ao desenvolvimento sócio-econômico dos estado. Essa ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O estado do Rio de Janeiro é o que mais responde por ADI sobre benefícios concedidos sem autorização do Confaz. São sete ADIs ajuizadas contra o estado. Em seguida está o Paraná, alvo de quatro ADIs. Depois o Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal são reclamados em três processos.

Confira alguns dos benefícios concedidos pelos Estados, segundo o estudo:

REGIÃO SUL

Paraná

Programa Bom Emprego

Dilação do prazo para o recolhimento de parte do ICMS que vier a ser gerado por implantação, reativação ou expansão do estabelecimento industrial.

REGIÃO SUDESTE

Minas Gerais

PRÓ-INDÚSTRIA

Financiamento de 30% a 50% do ICMS para capital de giro às empresas que tenham determinado projeto de investimento.

Rio de Janeiro

RIOPORTOS

(i) Diferimento do ICMS devido na importação para a data de saída da mercadoria, beneficiada ou não, ou para a data de seu consumo; e (ii) financiamento do capital de giro.

RIOLOG

(i) Crédito presumido do ICMS correspondente a 2% do valor das mercadorias nas operações interestaduais; (ii) crédito presumido do ICMS de 2% sobre o valor de compra de alimentos industrializados, produtos para limpeza, bebidas alcoólicas quentes, produtos industrializados derivados do trigo, balas, bombons e chocolates, produtos de higiene pessoal, bazar e cosméticos nas operações internas.


Espírito Santo

INVEST-ES

(i) Diferimento do pagamento do ICMS; (ii) crédito presumido, nas operações interestaduais, de até 70% do valor do imposto devido mensalmente; e (iii) redução da base de cálculo, nas operações internas, de até 70% do respectivo valor.

REGIÃO CENTRO-OESTE

Mato Grosso do Sul

Programa MS Empreendedor

(i) Benefícios fiscais, financeiros ou extra-fiscais de até 67% do ICMS devido, pelo prazo máximo de 5 anos, prorrogável por igual período, conforme perfil do empreendimento; (ii) dispensa do pagamento do ICMS incidente sobre as entradas interestaduais ou sobre a importação de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo fixo da empresa; e (iii) diferimento do ICMS incidente sobre importações de matérias-primas.

Distrito Federal

PRO-DF II

Financiamento de até 70% do ICMS devido.

Goiás

FOMENTAR e PRODUZIR

Financiamentos com base no ICMS devido, podendo chegar a até 70% do valor do imposto.

REGIÃO NORDESTE

Bahia

DESENVOLVE

(i) Dilação do prazo de pagamento de até 90% do saldo devedor mensal do ICMS normal, limitada a 72 meses; e (ii) diferimento do lançamento e pagamento do ICMS devido.

PROBAHIA

(i) Financiamento do ICMS, cuja porcentagem depende da localidade e do investimento; (ii) isenção do diferencial interestadual do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa; dentre outros.

Ceará

Fundo de Desenvolvimento do Ceará

(i) Dilação do prazo de pagamento de parcela do saldo devedor mensal do imposto, com dedução de percentual dessa parcela, no caso de liquidação do débito até a data do vencimento da dilação; (ii) diferimento do momento de pagamento total ou parcial do imposto, com dedução de percentual total ou parcial do montante diferido, no caso de liquidação do débito até a data do vencimento do diferimento; (iii) concessão de crédito fiscal presumido e de redução da base de cálculo do imposto; e (iv) concessão de empréstimos, a médio e longo prazo (inclusive com subsídios sobre o principal e encargos financeiros).

Pernambuco

PRODEPE

(i) Crédito presumido de 47,5% a 85% sobre o incremento da produção; (ii) crédito presumido de 5% sobre a saída para outros Estados.

Rio Grande do Norte

CRESCE RN

Não exige o ICMS antecipado.

Sergipe

Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) e do Fundo de Apoio à Industrialização (FAI)

(i) Diferimento do diferencial de alíquota de ICMS nas compras de bens de capital, feitas por indústrias novas ou já instaladas, cujos investimentos aumentem a produtividade; (ii) carência para pagamento do ICMS devido; (iii) diferimento do ICMS nas compras de matérias-primas, insumos, material secundário e de embalagem; (iv) financiamento de até 100% do valor do ICMS próprio recolhido no mês.


REGIÃO NORTE

Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima

Zonas de Livre Comércio

Isenção do pagamento de ICMS

Tocantins

Programa Prosperar

(i) Diferimento do ICMS devido na importação de produtos utilizados no processo de industrialização; (ii) financiamento de 75% do valor de ICMS devido; (iii) isenção de ICMS em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo, incidente sobre a aquisição de bens destinados ao ativo permanente; (iv) redução de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação.

Confira as ADIs que estão ou passaram pelo Supremo

ADIN
Parte Objeto Andamento Assunto
2747 MG
x
DF
Convênio ICMS 51/00 Aguardando julgamento. Faturamento direto para o consumidor nas operações com veículos automotores.
3312 DF
x
MS
Regulamento do ICMS do Mato Grosso do Sul Aguardando julgamento. Limitação ao crédito de ICMS de produtos provenientes dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e do Distrito Federal.

3676

PGR

x
SP

Decreto 49.612/05 Aguardando julgamento. Concessão de benefícios de ICMS na industrialização de sucatas de metais não ferrosos, somente para os estabelecimentos situados em São Paulo.
3673 RN
x
RJ
Decreto 5.528/04 Aguardando julgamento. Concessão de benefícios nas saídas internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado no Rio de Janeiro.
3674 RN
x
RJ
Lei 4.181/03 Aguardando julgamento. Redução da alíquota do ICMS nas operações internas com querosene em até 80%.
3246 PGR
x
PA
Lei 6.489/02 Decisão do Plenário, julgando procedente a ação. Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, visando estimular e dinamizar os empreendimentos no Estado.

3429

PGR
x
RO
Lei Compl. 231/00 Aguardando julgamento. Programa de incentivo tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado.

3576

PGR
x
RS

Lei 12.223/05

Aguardando julgamento.

Permissão para que as empresas compensem, por meio de crédito fiscal presumido, o valor depositado em benefício do Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul, com o ICMS a recolher.
2793 SC
x
MG
Decreto 43.080/02 Ação não foi aceita. Processo arquivado.

Hipóteses de diferimento do ICMS.

2561

SP
x
MG

Leis 11.393/94, 12.281/96, e 13.431/99.

Aguardando julgamento.

Fundos de desenvolvimento que concedem benefícios destinados ao desenvolvimento industrial do Estado.
2439 SP
x
MS
Lei 1.798/97 Aguardando julgamento. Programa "Ações para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul" concedendo benefícios fiscais para as novas empresas que se instalarem no Estado.
2440 SP
x
DF
Lei 2.381/99 e Decreto 20.322/99 Aguardando julgamento. Crédito presumido para atacadistas e distribuidores.
2376 MG
x
RJ
Decreto 26.005/00 Concedida liminar para suspender a eficácia do decreto nº 26.005/00 – Aguardando julgamento. Desonera do ICMS as operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação naval.
3416 PGR
x
ES
Decreto 1.090-R/02 Aguardando julgamento. Diferimento, credito presumido e redução da base de cálculo do ICMS.

3410

PR
x
MG
Decreto 43.891/04 Aguardando julgamento. Benefícios de ICMS ao contribuinte, microempresa, e empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior.
1179 SP
x
RJ
Lei 2.273/1994 Decisão do Plenário, julgando procedente a ação e inconstitucional a lei. Financiamento do ICMS de 40% a 70%.
2906 SP
x
RJ
Lei 3.394/00 Aguardando julgamento. Prazo especial para pagamento de ICMS para as empresas que realizarem investimentos no Rio de Janeiro, e exoneração de multa e juros.
2548 SP
x
PR
Leis 13.212/01 e 13.214/01 Aguardando julgamento. Crédito outorgado de 7% para abate de aves, gado bovino, bubalino ou suíno e outros.
2549 SP
x
DF
Leis 2.427/99 e 2.483/99, Decretos 20.957/00, 21.077/00, 21.082/00 e 21.107/00. Aguardando julgamento. Financiamento do ICMS de 70% com juros e correção monetária reduzido – PRÓ-DF (programa de desenvolvimento do Distrito Federal)
2550 SP
x
MS
Lei 1.810/97, Decretos 10.100/00 e 10.178/00 Aguardando julgamento. Substituição tributária, responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do ICMS.

3422

MG
x
PR

Lei 13.214/01

Aguardando julgamento.

Incentivos fiscais para empresas do setor de metalurgia e para o setor de transformação e distribuição de farinha de trigo do Paraná.
2431 PR
x
SP
Decreto 45.490/00 Aguardando julgamento. Redução de alíquota interna de determinados produtos para 7%.
3664 PR
x
RJ
Decreto 28.104/01 Aguardando julgamento. Concessão de benefício de ICMS as Indústrias de refino de sal e de produção de carbonato de sódio.
3607 PR
x
SC
Decreto 2.870/01 Aguardando julgamento. Benefícios concedidos para empresas exportadoras.
3389 MG
x
RJ

Decreto 35.528/04

Concedida liminar para suspender a eficácia do decreto nº. 35.528/04. Aguardando julgamento. Concessão de benefícios nas saídas internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado no Rio de Janeiro.
2155 SP
x
PR

Decreto nº 2.736/96

Processo arquivado por ter sido revogado o decreto atacado. Programa Estadual de desenvolvimento da mineração, da Metalurgia e da Transferência do Cobre – "PRÓ-COBRE."
2156 SP
x
BA
Decreto 4316-95 Ação não foi aceita. Processo arquivado. Diferimento na importação de produtos de informática e telecomunicação.
2157 SP
x
BA

Decreto nº 7.699/99

Ação não foi aceita. Processo arquivado. Crédito presumido para cobre e seus derivados.
2166 SP
x
PR
Decreto nº 2.736/96 Ação não foi aceita. Processo arquivado Programa de apoio ao Investimento Produtivo – "Paraná mais Empregos".
2441 SP
x
GO
Leis nº 9489/84, 13.533/99, e 13.591/00. Aguardando julgamento. Financiamento do ICMS no prazo de 5 a 30 anos com redução ou dispensa de correção monetária e juros.


* Informações obtidas no sistema do Supremo Tribunal Federal

Confira as principais mudanças no ICMS:

ICMS

Como é hoje.

Como fica após a Reforma

Legislação

Cada Estado edita seus regulamentos próprios.

A regulamentação será única, feita pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Alíquotas

Cada Estado fixa sua alíquota.

O Senado Federal fixará alíquota única.

Limite das alíquotas

Alíquotas mínima e máxima podem ser fixadas pelo Senado Federal, sem limites.

Alíquotas mínima e máxima podem ser fixadas pelo Senado Federal, sendo a mínima de 7% e a máxima de 25%

Alíquotas interestaduais

Fixadas pelos Estados.

O Senado Federal fixará uma alíquota de referência para repassar o imposto ao Estado de origem.

Classificação dos bens

Cada Estado adota uma classificação diferente.

A classificação será unificada com a indicação das alíquotas aplicáveis.

Benefícios Fiscais

A Lei Complementar 24/75 veda

concessão de benefícios sem celebração de convênio com os Estados.

A Constituição vedará a concessão de quaisquer benefícios, exceto isenção aprovada no CONFAZ ou em casos especiais. Os benefícios já existentes valerão por 5 ou 11 anos, conforme o caso.

*Quadro elaborado com a colaboração da

Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas

SCN Qd. 02 Bloco D – Centro Empresarial Liberty Mall, Torre “A” salas 701 a 717, Brasília

Telefone: (61) 3327-2606

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