Operação Bisturi

Condenado por tráfico de órgãos não pode recorrer em liberdade

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7 de junho de 2006, 7h00

O ferroviário aposentado Josué Luiz da Silva, acusado de chefiar uma quadrilha de tráfico internacional de órgãos humanos, desarticulada pela Polícia Federal na Operação Bisturi, não pode recorrer de sua condenação em liberdade. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido de Habeas Corpus.

Luiz da Silva foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e de tráfico de órgãos (artigo 288 do Código Penal e artigo 15 da Lei 9434/97). No HC, a defesa pedia o reconhecimento de seu direito de apelar em liberdade, com base no entendimento do Supremo de que a mera fuga do local onde foi cometido o crime não é motivo para a prisão preventiva.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (6/6) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O ministro ponderou que o decreto de prisão preventiva neste caso encontra legitimidade pelo fato de que “a função de direção desempenhada pelo paciente [Josué Luiz da Silva] numa suposta organização criminosa, consiste em elemento que permite a caracterização da garantia da ordem pública”.

Para Mendes, a jurisprudência do STF aponta no sentido de que não se pode conceder HC nos casos em que o réu permanece preso durante a instrução criminal (HCs 86.627 e 85.569). O ministro acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, e indeferiu o Habeas Corpus.

HC 87.223

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