Empréstimo de nome

Argumento de que réu não sabe do crime não afasta sua culpa

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7 de junho de 2006, 13h42

O argumento de que o réu não sabe que está se envolvendo em crime não afasta sua responsabilidade. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido de Habeas Corpus de Patrícia Simone da Costa, acusada de falsidade ideológica por emprestar seu nome para abrir uma empresa de fachada.

A intenção da defesa era trancar a Ação Penal. Alegou falta de justa causa, ausência de dolo e inépcia da denúncia. Argumentou que a acusada não sabia que integrava o quadro social da uma empresa de fachada e, mesmo que ela tivesse conhecimento dos atos irregulares praticados, não concorreu para o crime de falsidade ideológica.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu o argumento. Para ela, o fato de não haver comprovação de que sabiam que as empresas em que ingressaram eram instrumento para a execução dos crimes financeiros não afasta a premissa da ocorrência, em tese, da falsidade ideológica, porque os acusados se prestaram a fazer parte da criação de empresa fictícia.

“Não há como, desde logo, e tampouco na estreita via do Habeas Corpus, incursionar-se no elemento volitivo da conduta para atestar a existência ou inexistência de dolo, tarefa a ser desenvolvida pelo juízo ordinário, garantindo-se o livre exercício da ampla defesa e do contraditório”, considerou a ministra.

HC 47.770

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