Operação Sanguessuga

Quebra de sigilo de deputado da Operação Sanguessuga é legal

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6 de junho de 2006, 20h59

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, arquivou Mandado de Segurança do deputado federal Nilton Balbino (PTB-RO) que questionou a quebra de seu sigilo telefônico sem que a medida fosse autorizada pelo STF.

A defesa do deputado alegou “evidente abuso de poder” do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, e do presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo que “deliberadamente o vincularam a possíveis irregularidades” sem que lhe tenha sido assegurado a devida defesa prévia.

O ministro relator, Gilmar Mendes afirmou que o pedido de liminar é incabível, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 21 do Regimento Interno do STF. Segundo o ministro, o Mandado de Segurança apresenta pedidos juridicamente impossíveis, uma vez que o pedido de liminar deve ser ajuizado contra ato ilegal ou abusivo emanado do poder público ou de quem lhe faça as vezes e dirigida à autoridade que detenha poderes capazes de sustar a situação de ilegalidade, a qual pode ser flagrante ou iminente.

“Não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança quando o pedido deduzido na inicial é impossível de ser deferido, por estar no campo de eventual juízo de discricionariedade dos agentes políticos competentes para a sua eventual prática”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Quanto ao pedido de abstenção para instaurar processo sumário para cassação por quebra de decoro, o ministro afirmou que “não há como impedir ou mesmo suspender, em medida preventiva, a prática de atos como o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou a instauração de processo de cassação pelo presidente da respectiva Casa Legislativa”. Por fim, declarou prejudicada a apreciação da liminar.

MS 25.990

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